"Crescer amando os
animais é aprender a compaixão e o respeito por todas as formas
de vida"
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Destinações oficiais de recursos econômicos em
benefício da SUIPA como entidade protetora de animais
possuidora de abrigo
Medidas
legislativas de dotação oficial de recursos
Recursos
dotados à SUIPA através de emendas a leis
orçamentárias:
- 2005 -
através da Lei de Orçamento Anual (2005), pela emenda
modificativa nº 11.076 de 26/11/2004, o valor de R$
300.000,00.
- 2006
- através da Lei de Orçamento Anual (2006), pela emenda
modificativa nº 8.602 de 15/12/2005, o valor de R$
500.000,00.
- 2006 -
através do Plano Orçamentário Plurianual (2006-2009), pela
Emenda Aditiva nº 500 de 15/12/2005, o valor de R$
500.000,00.
- 2007
- através da Lei de Orçamento Anual (2007), pela emenda
modificativa nº 6.206 de 12/2006, o valor de R$
500.000,00.
- 2008
- através da Lei de Orçamento Anual (2008), pela emenda
modificativa nº 8.660 de 12/2007, o valor de R$
500.000,00.
Medidas diretas
junto ao Poder Executivo
- Abril
de 2001 - Medida: encaminhamento pelo Vereador Cláudio
Cavalcanti de solicitação ao Prefeito César Maia de
publicação de ato normativo revogando o decreto, de
autoria do Ex-Prefeito Conde, que despejava a
SUIPA.
- Motivo:
por decreto do anterior Prefeito, Luiz Paulo Conde, a
SUIPA poderia ser despejada a qualquer momento.
- Finalidade:
assegurar à Entidade sua permanência na área que
ocupa.
- Resultado: o
decreto foi revogado e à SUIPA foi garantida não só
a permanência no local ocupado, como também
foi afastada a iminência do despejo com o intuito,
conforme estudo e planejamento já realizado
pela Prefeitura, de incorporar a área onde se
encontra localizada a Entidade à comunidade do
entôrno.
- Abril
de 2001 - Medida: encaminhamento pelo Vereador Cláudio
Cavalcanti, de solicitação à então Secretária de Defesa dos
Animais, de publicação de instrumento normativo que
beneficiasse entidades de proteção a
animais possuidoras de abrigos e que estivessem em
estado de necessidade.
- Motivo: a
SUIPA, assim como as demais entidades de proteção com
abrigos para animais, informava, através da midia e
boletins aos sócios, estar enfrentando séria privação
de recursos e superlotação.
- Finalidade:
garantir o bem estar dos animais abrigados em tais
abrigos.
- Resultado: publicação
de resolução, de autoria da Secretària de Defesa dos
Animais Maria Lucia Frota, prevendo apoio material - ou
seja, aporte de recursos econômicos - a qualquer
entidade de proteção aos animais em estado de
necessidade. Para gozar dos benefícios previstos na
resolução, basta que - por implicar em aporte de
dinheiro proveniente do erário público - a entidade
requerente apresente documentação que comprove o
referido estado.
- Dezembro de
2003 - Medida: encaminhamento ao Prefeito de ofício
solicitando a cessão definitiva de uso da área onde
se encontra sediada a Entidade.
- Motivo: o
local era considerado ideal pela entidade.
- Finalidade: legalizar
definitivamente a questão imobiliária.
- Resultado: a
solicitação não foi atendida pelo Prefeito César Maia
em despacho dado no processo.
Medidas
indiretas : através de aprovação de leis
- 30 de
abril de 2004 - Medida: aprovação da lei 3739/2004
- Motivo: proibir
a prática oficial de extermínio de animais e
introduzir a esterilização gratuita como método
oficial de controle populacional e de zoonoses.
- Finalidade: erradicar
prática bárbara, ilegal e obsoleta de manejo e
manutenção de animais executada pelo poder público
municipal.
- Resultado: com
base na lei, a Secretária de Defesa dos Animais Maria
Lucia Frota implementou o programa de saúde pública
"Bicho Rio, o bicho feliz", promovendo a
esterilização de 30.000 animais gratuitamente até
dezembro de 2004.
- Comentário: a
Entidade, através dessas 30.000 esterilizações, teve, a
médio prazo, aliviada a carga de animais abandonados
provenientes do Município do Rio de Janeiro, além de
ver aprovadas por lei, e portanto definitivamente
oficializadas, medidas pelas quais a SUIPA vinha há
tantos anos batalhando, sem sucesso.
- 2008 - Medida:
aprovação do projeto de lei
1588/2008
- Motivo:
prover assistência às pessoas
jurídicas cuja finalidade seja a
proteção e/ou a defesa dos animais,
desde que comprovado o estado de necessidade.
- Finalidade: prever
subsídios para as entidades de proteção aos
animais.
- Comentário:
Fica aqui o apelo para que a direção da SUIPA, seus
associados e todos os defensores dos direitos dos
animais , pressionem o atual prefeito e o próximo que
tomará posse em janeiro de 2009, para que sancione essa
Lei, na medida em que se baseia na Constituição
Federal, quando confere ao Estado e à coletividade o
dever de impedir a crueldade contra animais
(Constituição Federal, Capítulo VI, Artigo 225,
Parágrafo 1º, Inciso vii). É imprescindível que todos
saibam que cabe ao Poder Legislativo criar e aprovar a
leis, e que cabe ao Poder Executivo, nesse caso ao
Prefeito, implementar e regulamentar as leis criadas e
aprovadas pelo Poder Legislativo. Como nossa
organização social é um estado democrático de direito,
só está no poder quem é eleito pelo povo. E os
eleitores, em grupo ou isoladamente, tem o direito e o
dever de fazer conhecer ao Prefeito suas exigências
quanto às prioridades do plano de governo e, sobretudo,
a exigência de que as leis em vigor sejam
cumpridas.
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