Cláudio Cavalcanti
 
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"Crescer amando os animais é aprender a compaixão e o respeito por todas as formas de vida"

 

Destinações oficiais de recursos econômicos em benefício da SUIPA como entidade protetora de animais possuidora de abrigo  

 

Medidas legislativas de dotação oficial de recursos

 

Recursos dotados à SUIPA  através de emendas a leis orçamentárias:

  • 2005 - através da Lei de Orçamento Anual (2005), pela emenda modificativa nº 11.076 de 26/11/2004, o valor de  R$ 300.000,00.
  • 2006 - através da Lei de Orçamento Anual (2006), pela emenda modificativa nº 8.602 de 15/12/2005, o valor de R$ 500.000,00.
  • 2006 - através do Plano Orçamentário Plurianual (2006-2009), pela Emenda Aditiva nº 500 de 15/12/2005, o valor de R$ 500.000,00.
  • 2007 - através da Lei de Orçamento Anual (2007), pela emenda modificativa nº 6.206 de 12/2006, o valor de R$ 500.000,00.
  • 2008 - através da Lei de Orçamento Anual (2008), pela emenda modificativa nº 8.660 de 12/2007, o valor de R$ 500.000,00.

 

Medidas diretas junto ao Poder Executivo

 

  • Abril de 2001 - Medida: encaminhamento pelo Vereador Cláudio Cavalcanti de solicitação ao Prefeito César Maia de publicação de ato normativo  revogando o decreto, de autoria do Ex-Prefeito Conde, que despejava  a SUIPA
    • Motivo: por decreto do anterior Prefeito, Luiz Paulo Conde, a SUIPA poderia ser despejada a qualquer momento.
    • Finalidade: assegurar à Entidade sua permanência na área que ocupa.
    • Resultado: o decreto foi revogado e à SUIPA foi garantida não só a permanência no local  ocupado, como também foi afastada a iminência do  despejo com o intuito, conforme estudo e planejamento  já realizado pela Prefeitura,  de incorporar  a área  onde se encontra localizada a Entidade à  comunidade do entôrno. 

 

  • Abril de 2001 - Medida: encaminhamento pelo Vereador Cláudio Cavalcanti, de solicitação à então Secretária de Defesa dos Animais, de publicação de instrumento normativo que beneficiasse entidades de proteção a animais possuidoras de abrigos  e que estivessem em estado de necessidade.
    • Motivo: a SUIPA, assim como as demais entidades de proteção com abrigos para  animais, informava, através da midia e boletins aos sócios, estar enfrentando séria privação de recursos e superlotação.
    • Finalidade: garantir o bem estar dos animais abrigados em tais abrigos.
    • Resultado: publicação de resolução, de autoria da Secretària de Defesa dos Animais Maria Lucia Frota, prevendo apoio material - ou seja, aporte de recursos econômicos - a qualquer entidade de proteção aos animais em estado de necessidade. Para gozar dos benefícios previstos na resolução, basta que - por implicar em aporte de dinheiro proveniente do erário público - a entidade requerente apresente documentação que comprove o referido estado.  

                              

  • Dezembro de 2003 - Medida:  encaminhamento ao Prefeito de ofício solicitando a cessão definitiva de uso da área onde se encontra sediada a Entidade.
    • Motivo: o local era considerado ideal pela entidade.
    • Finalidade: legalizar definitivamente a questão imobiliária.
    • Resultado: a solicitação não foi atendida pelo Prefeito César Maia em despacho dado no processo.

 

Medidas indiretas : através de aprovação de leis

 

  • 30 de abril de 2004 - Medida: aprovação da lei 3739/2004
    • Motivo: proibir a prática oficial de extermínio de animais e introduzir a esterilização gratuita como método oficial de controle populacional e de zoonoses.
    • Finalidade: erradicar prática bárbara, ilegal e obsoleta de manejo e manutenção de animais executada pelo poder público municipal.
    • Resultado: com base na lei, a Secretária de  Defesa dos Animais Maria Lucia Frota implementou o programa de saúde pública "Bicho Rio, o bicho feliz", promovendo a esterilização de 30.000 animais gratuitamente até dezembro de 2004.
    • Comentário: a Entidade, através dessas 30.000 esterilizações, teve, a médio prazo, aliviada a carga de animais abandonados provenientes do Município do Rio de Janeiro, além de ver aprovadas por lei, e portanto definitivamente oficializadas, medidas pelas quais a SUIPA vinha há tantos anos batalhando, sem sucesso.

 

  • 2008 - Medida: aprovação do projeto de lei 1588/2008
    • Motivo: prover assistência às pessoas jurídicas cuja finalidade seja a proteção e/ou a defesa dos animais, desde que comprovado o estado de necessidade.
    • Finalidade: prever subsídios para as entidades de proteção aos animais.
    • Comentário: Fica aqui o apelo para que a direção da SUIPA, seus associados e todos os defensores dos direitos dos animais , pressionem o atual prefeito e o próximo que tomará posse em janeiro de 2009, para que sancione essa Lei, na medida em que se baseia na Constituição Federal, quando confere ao Estado e à coletividade o dever de impedir a crueldade contra animais (Constituição Federal, Capítulo VI, Artigo 225, Parágrafo 1º, Inciso vii). É imprescindível que todos saibam que cabe ao Poder Legislativo criar e aprovar a leis, e que cabe ao Poder Executivo, nesse caso ao Prefeito, implementar e regulamentar as leis criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo. Como nossa organização social é um estado democrático de direito, só está no poder quem é eleito pelo povo. E os eleitores, em grupo ou isoladamente, tem o direito e o dever de fazer conhecer ao Prefeito suas exigências quanto às prioridades do plano de governo e, sobretudo, a exigência de que as leis em vigor sejam cumpridas.


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