Cmara Municipal do Rio de Janeiro

 


PROJETO DE LEI N 372/2005

 

Probe a permanncia e manuteno de animais doadores de sangue em clnicas veterinrias, e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

A CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

Decreta:

 

Art. 1o Fica proibida a permanncia e manuteno, em clnicas veterinrias, de animais com a funo de doar sangue para clientes que dele necessitem.

 

Art. 2o  A permanncia, manuteno e submisso de animais a contnuas e sucessivas doaes de sangue ser considerada como ato de crueldade e maus tratos e punida com multa diria de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por animal mantido.

 

Pargrafo nico.  Em caso de reincidncia proceder-se- cassao do Alvar de Funcionamento do estabelecimento faltoso.

 

Art. 3  Caber Secretaria Municipal de Governo a fiscalizao do cumprimento das disposies desta Lei, assim como a aplicao das penalidades aos estabelecimentos infratores.

 

Art. 4 o  Caber Secretaria Municipal de Governo informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.

 

Art. 5o  O Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo mximo de cento e vinte dias.

 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em           de junho de 2006.