Cmara Municipal do Rio de Janeiro
Probe a permanncia e manuteno de animais doadores de sangue
em clnicas veterinrias, e d outras
providncias.
A CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1o Fica proibida a permanncia e manuteno, em clnicas veterinrias, de animais com a funo de doar sangue para clientes que dele necessitem.
Art. 2o A permanncia, manuteno e submisso de animais a contnuas e sucessivas doaes de sangue ser considerada como ato de crueldade e maus tratos e punida com multa diria de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por animal mantido.
Pargrafo nico. Em caso de reincidncia proceder-se- cassao do Alvar de Funcionamento do estabelecimento faltoso.
Art. 3o Caber Secretaria Municipal de Governo a fiscalizao do cumprimento das disposies desta Lei, assim como a aplicao das penalidades aos estabelecimentos infratores.
Art. 4 o Caber Secretaria Municipal de Governo informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.
Art. 5o O Poder Executivo regulamentar esta
Lei no prazo mximo de cento e vinte dias.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.
Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em de junho de 2006.