C‰mara Municipal do Rio de Janeiro

 

 


PROJETO DE LEI N¼ 325/2005

 

Pro’be a vivissec�‹o assim como o uso de animais em pr‡ticas experimentais que provoquem sofrimento f’sico ou psicol—gico, sendo estas com finalidades pedag—gicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa cient’fica, e d‡ outras provid�ncias.

 

Autor: Vereador Cl‡udio Cavalcanti

 

A CåMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Decreta:

 

Art. 1¼ Fica proibida, no ‰mbito do Munic’pio do Rio de Janeiro, a vivissec�‹o, assim como o uso de animais em pr‡ticas experimentais que a eles provoquem sofrimento f’sico ou psicol—gico, sendo estas com finalidades pedag—gicas, industriais, comerciais ou de pesquisa cient’fica.

 

Art. 2¼ Ës institui�›es e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa cient’fica, industriais e comerciais que descumprirem as determina�›es apontadas no caput ser‹o aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por animal utilizado .

 

Par‡grafo œnico. Em caso de reincid�ncia a institui�‹o ou o estabelecimento infrator ter‡ cassado o alvar‡ para funcionamento.

 

Art. 3¼ Caber‡ ˆ Secretaria Municipal de Governo zelar pelo cumprimento das disposi�›es da presente Lei, fiscalizando, promovendo a apura�‹o de responsabilidades no ‰mbito do Munic’pio, e aplicando as san�›es administrativas por ela determinadas.

 

Art. 4¼ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica�‹o.

 

 

C‰mara Municipal do Rio de Janeiro, em de mar�o de 2006.