Cmara Municipal do Rio de Janeiro

 

 


PROJETO DE LEI N 325/2005

 

Probe a vivisseco assim como o uso de animais em prticas experimentais que provoquem sofrimento fsico ou psicolgico, sendo estas com finalidades pedaggicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa cientfica, e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

A CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Decreta:

 

Art. 1 Fica proibida, no mbito do Municpio do Rio de Janeiro, a vivisseco, assim como o uso de animais em prticas experimentais que a eles provoquem sofrimento fsico ou psicolgico, sendo estas com finalidades pedaggicas, industriais, comerciais ou de pesquisa cientfica.

 

Art. 2 s instituies e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa cientfica, industriais e comerciais que descumprirem as determinaes apontadas no caput sero aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por animal utilizado .

 

Pargrafo nico. Em caso de reincidncia a instituio ou o estabelecimento infrator ter cassado o alvar para funcionamento.

 

Art. 3 Caber Secretaria Municipal de Governo zelar pelo cumprimento das disposies da presente Lei, fiscalizando, promovendo a apurao de responsabilidades no mbito do Municpio, e aplicando as sanes administrativas por ela determinadas.

 

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

 

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em de maro de 2006.