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C‰mara Municipal do Rio de Janeiro
PROJETO
DE LEI N¼ 325/2005
Pro’be
a vivissec�‹o assim como o uso de animais em pr‡ticas experimentais que
provoquem sofrimento f’sico ou psicol—gico, sendo estas com finalidades
pedag—gicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa cient’fica, e d‡ outras
provid�ncias.
Autor:
Vereador Cl‡udio Cavalcanti
A
CåMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1¼
Fica proibida, no ‰mbito do Munic’pio do Rio de Janeiro, a vivissec�‹o, assim
como o uso de animais em pr‡ticas experimentais que a eles provoquem sofrimento
f’sico ou psicol—gico, sendo estas com finalidades pedag—gicas, industriais,
comerciais ou de pesquisa cient’fica.
Art. 2¼
Ës institui�›es e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa cient’fica,
industriais e comerciais que descumprirem as determina�›es apontadas no caput
ser‹o aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por animal utilizado .
Par‡grafo
œnico. Em caso de reincid�ncia a institui�‹o ou o estabelecimento infrator ter‡
cassado o alvar‡ para funcionamento.
Art. 3¼
Caber‡ ˆ Secretaria Municipal de Governo zelar pelo cumprimento das disposi�›es
da presente Lei, fiscalizando, promovendo a apura�‹o de responsabilidades no
‰mbito do Munic’pio, e aplicando as san�›es administrativas por ela
determinadas.
Art. 4¼
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica�‹o.
C‰mara
Municipal do Rio de Janeiro, em de mar�o de 2006.