Cmara Municipal do Rio de Janeiro
PROJETO
DE LEI N 325/2005
Probe
a vivisseco assim como o uso de animais em prticas experimentais que
provoquem sofrimento fsico ou psicolgico, sendo estas com finalidades
pedaggicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa cientfica, e d outras
providncias.
Autor:
Vereador Cludio Cavalcanti
A
CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1
Fica proibida, no mbito do Municpio do Rio de Janeiro, a vivisseco, assim
como o uso de animais em prticas experimentais que a eles provoquem sofrimento
fsico ou psicolgico, sendo estas com finalidades pedaggicas, industriais,
comerciais ou de pesquisa cientfica.
Art. 2
s instituies e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa cientfica,
industriais e comerciais que descumprirem as determinaes apontadas no caput
sero aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por animal utilizado .
Pargrafo
nico. Em caso de reincidncia a instituio ou o estabelecimento infrator ter
cassado o alvar para funcionamento.
Art. 3
Caber Secretaria Municipal de Governo zelar pelo cumprimento das disposies
da presente Lei, fiscalizando, promovendo a apurao de responsabilidades no
mbito do Municpio, e aplicando as sanes administrativas por ela
determinadas.
Art. 4
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Cmara
Municipal do Rio de Janeiro, em de maro de 2006.