PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

LEI N.¼ 4.750 DE 10 DE JANEIRO DE 2008.

 

Pro’be a realiza�‹o de cirurgia para extra�‹o de garras de felinos (onicotomia) no Munic’pio do Rio de Janeiro, e d‡ outras provid�ncias.

 

           Origem: Projeto de Lei n.¼ 753, de 2006.

           Autor: Vereador Cl‡udio Cavalcanti

 

           O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C‰mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1.¼ Fica proibida a extra�‹o de garras de felinos (onicotomia) no Munic’pio do Rio de Janeiro, seja esta realizada atravŽs de ato cirœrgico ou de qualquer outro com a mesma finalidade.

           Art. 2.¼ Ës pessoas naturais ou jur’dicas que autorizem ou executem procedimentos com a finalidade citada no art. 1¡, ser‹o aplicadas as seguintes san�›es administrativas:

           I - ao propriet‡rio, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

           II - ao veterin‡rio ou qualquer profissional capacitado para a realiza�‹o de cirurgia em animais multa de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais);

           III - ˆ cl’nica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterin‡rio, multa de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais).

           ¤ 1.¼ Na reincid�ncia a multa ser‡ aplicada em dobro para as pessoas naturais e para as pessoas jur’dicas ser‹o aplicadas, progressivamente:

           I - suspens‹o da Licen�a para Funcionamento;

           II - cassa�‹o da Licen�a para Funcionamento.

           ¤ 2.¼ Quanto ao propriet‡rio e demais pessoas respons‡veis pelo il’cito, o processo ser‡ encaminhado ˆ Procuradoria Geral do Munic’pio para as provid�ncias criminais cab’veis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal determinar as provid�ncias a serem tomadas posteriormente ˆ aplica�‹o da multa e cab’veis em cada caso.

           Art. 3.¼ Compete ˆ Prefeitura:

           I - fiscalizar o cumprimento das disposi�›es desta Lei;

           II - aplicar as penalidades aos estabelecimentos infratores;

           II - informar a todos os estabelecimentos veterin‡rios cadastrados as disposi�›es desta Lei.

           Art. 4.¼ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica�‹o.

 

CESAR MAIA

LEI SANCIONADA

DO – RIO:11.01.2008

DCM em : 15.01.2008 p‡g. 4