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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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LEI N.¼ 4.750 DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Pro’be a realiza�‹o de cirurgia
para extra�‹o de garras de felinos (onicotomia) no Munic’pio do Rio de Janeiro,
e d‡ outras provid�ncias.
Origem:
Projeto de Lei n.¼ 753, de 2006.
Autor:
Vereador Cl‡udio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fa�o saber que a C‰mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.¼ Fica proibida a extra�‹o de garras de felinos (onicotomia) no Munic’pio do Rio de Janeiro, seja esta realizada atravŽs de ato cirœrgico ou de qualquer outro com a mesma finalidade.
Art. 2.¼ Ës pessoas naturais ou jur’dicas que autorizem ou executem procedimentos com a finalidade citada no art. 1¡, ser‹o aplicadas as seguintes san�›es administrativas:
I - ao propriet‡rio, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - ao veterin‡rio ou qualquer profissional capacitado para a realiza�‹o de cirurgia em animais multa de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais);
III - ˆ cl’nica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterin‡rio, multa de R$ 3.000,00 (tr�s mil reais).
¤ 1.¼ Na reincid�ncia a multa ser‡ aplicada em dobro para as pessoas naturais e para as pessoas jur’dicas ser‹o aplicadas, progressivamente:
I - suspens‹o da Licen�a para Funcionamento;
II - cassa�‹o da Licen�a para Funcionamento.
¤ 2.¼ Quanto ao propriet‡rio e demais pessoas respons‡veis pelo il’cito, o processo ser‡ encaminhado ˆ Procuradoria Geral do Munic’pio para as provid�ncias criminais cab’veis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal determinar as provid�ncias a serem tomadas posteriormente ˆ aplica�‹o da multa e cab’veis em cada caso.
Art. 3.¼ Compete ˆ Prefeitura:
I - fiscalizar o cumprimento das disposi�›es desta Lei;
II - aplicar as penalidades aos estabelecimentos infratores;
II - informar a todos os estabelecimentos veterin‡rios cadastrados as disposi�›es desta Lei.
Art. 4.¼ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica�‹o.
CESAR MAIA
LEI SANCIONADA
DO – RIO:11.01.2008
DCM em : 15.01.2008 p‡g. 4