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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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LEI N. 4.750 DE 10 DE JANEIRO DE 2008.
Probe a realizao de cirurgia
para extrao de garras de felinos (onicotomia) no Municpio do Rio de Janeiro,
e d outras providncias.
Origem:
Projeto de Lei n. 753, de 2006.
Autor:
Vereador Cludio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica proibida a extrao de garras de felinos (onicotomia) no Municpio do Rio de Janeiro, seja esta realizada atravs de ato cirrgico ou de qualquer outro com a mesma finalidade.
Art. 2. s pessoas naturais ou jurdicas que autorizem ou executem procedimentos com a finalidade citada no art. 1, sero aplicadas as seguintes sanes administrativas:
I - ao proprietrio, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - ao veterinrio ou qualquer profissional capacitado para a realizao de cirurgia em animais multa de R$ 3.000,00 (trs mil reais);
III - clnica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterinrio, multa de R$ 3.000,00 (trs mil reais).
1. Na reincidncia a multa ser aplicada em dobro para as pessoas naturais e para as pessoas jurdicas sero aplicadas, progressivamente:
I - suspenso da Licena para Funcionamento;
II - cassao da Licena para Funcionamento.
2. Quanto ao proprietrio e demais pessoas responsveis pelo ilcito, o processo ser encaminhado Procuradoria Geral do Municpio para as providncias criminais cabveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal determinar as providncias a serem tomadas posteriormente aplicao da multa e cabveis em cada caso.
Art. 3. Compete Prefeitura:
I - fiscalizar o cumprimento das disposies desta Lei;
II - aplicar as penalidades aos estabelecimentos infratores;
II - informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
CESAR MAIA
LEI SANCIONADA
DO – RIO:11.01.2008
DCM em : 15.01.2008 pg. 4