PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

LEI N 4.537 DE 5 DE JULHO DE 2007.

 

Probe a permanncia e manuteno de animais doadores de sangue em clnicas veterinrias, e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti.

Origem: PL 372/2005

 

           Art. 1 Fica proibida a permanncia e manuteno, em clnicas veterinrias, de animais com a funo de doar sangue para clientes que dele necessitem.

 

           Art. 2 A permanncia, manuteno e submisso de animais a contnuas e sucessivas doaes de sangue ser considerada como ato de crueldade e maus tratos e punida com multa diria de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por animal mantido.

 

           Pargrafo nico. Em caso de reincidncia proceder-se- cassao do Alvar de Funcionamento do estabelecimento faltoso.

 

           Art. 3 Caber Secretaria Municipal de Governo a fiscalizao do cumprimento das disposies desta Lei, assim como a aplicao das penalidades aos estabelecimentos infratores.

 

           Art. 4 Caber Secretaria Municipal de Governo informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.

 

           Art. 5 O Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo mximo de cento e vinte dias.

 

           Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2007.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

PROMULGADO

DCM em  - 06.07.2007 ( pg. 3 )

D.O.RIO – 19.07.2007 ( pg. 3 )

DESPACHO DO PREFEITO - LEI N 4.537/2007 : Publique-se:

  PGM, para analisar/preparar Representao de Inconstitucionalidade.

18.07.2007

CESAR MAIA