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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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LEI
N 4.537 DE 5 DE JULHO DE 2007.
Probe a permanncia e manuteno de animais
doadores de sangue em clnicas veterinrias, e d outras providncias.
Autor: Vereador Cludio Cavalcanti.
Origem: PL 372/2005
Art. 1 Fica proibida a permanncia e manuteno, em clnicas veterinrias, de animais com a funo de doar sangue para clientes que dele necessitem.
Art. 2 A permanncia, manuteno e submisso de animais a contnuas e sucessivas doaes de sangue ser considerada como ato de crueldade e maus tratos e punida com multa diria de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por animal mantido.
Pargrafo nico. Em caso de reincidncia proceder-se- cassao do Alvar de Funcionamento do estabelecimento faltoso.
Art. 3 Caber Secretaria Municipal de Governo a fiscalizao do cumprimento das disposies desta Lei, assim como a aplicao das penalidades aos estabelecimentos infratores.
Art. 4 Caber Secretaria Municipal de Governo informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.
Art. 5 O Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo mximo de cento e vinte dias.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.
Cmara
Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2007.
Vereador
IVAN MOREIRA
Presidente
PROMULGADO
DCM em - 06.07.2007 ( pg. 3 )
D.O.RIO – 19.07.2007 ( pg. 3 )
DESPACHO DO PREFEITO - LEI N 4.537/2007 : Publique-se:
PGM, para analisar/preparar Representao
de Inconstitucionalidade.
18.07.2007
CESAR MAIA