LEI N 4.457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei n 3.352, de 28 de
dezembro de 2001.
Autor:
Vereador Cludio Cavalcanti.
A CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.
1 Acrescente-se os 1 e 2 ao art. 1 da Lei n 3.352, de 28 de dezembro de
2001, com a seguinte redao:
Art. 1 .....................
1 Os cemitrios de animais referidos neste artigo podero tambm conter
crematrios.
2 O Poder Executivo poder permitir a execuo dos servios de cemitrio de
animais ou de crematrios de animais a particulares interessados na sua
realizao.
Art.2
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de
2006.
CESAR MAIA
Prefeito
SANCIONADA
Este texto no substitui o publicado no Dirio Oficial de 02.01.2007
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N 873/2006
A alterao da Lei 3.352, de 28 de dezembro de 2001, torna-se necessria para permitir que a iniciativa privada possa executar atividades relacionadas com cemitrios de animais ou de crematrios de animais. Atualmente no existe nenhum lugar preparado para o sepultamento de animais de acordo com as normas de vigilncia sanitria. A maioria dos animais mortos jogada nos rios e lixes da cidade. Este projeto atende necessidade de levar um destino digno para os restos dos animais mortos, como tambm atende a objetivos vinculados rea de sade pblica.
Portanto,
a aprovao deste projeto atende a aspectos subjetivos e objetivos de
importncia indiscutvel para a sociedade carioca, sem criar despesas para o
Poder Pblico municipal.