PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

            O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 79, 7, da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, no exercida a disposio do 5 do artigo acima, promulga a Lei  n 4.177, de 8 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei n 2027, de 2004,  de  autoria do Senhor Vereador Cludio Cavalcanti.

 

LEI  N 4.177 DE 8 DE  SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza a implantao, pelo Poder Executivo, de um hospital geritrico no Municpio do Rio de Janeiro, e d outras providncias.

 

            Art.1 Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um hospital geritrico no Municpio do Rio de Janeiro.

 

            Pargrafo nico. Com o objetivo de descentralizar o atendimento, fica o Poder Executivo autorizado a implantar postos de atendimento geritrico nas zonas norte, sul, oeste e centro do Municpio.

 

            Art. 2  O hospital geritrico e os postos de atendimento geritrico devero ser dotados de estrutura de atendimento que permita a marcao de consultas e exames mdicos complementares por telefone.

 

            Art. 3  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente.

 

            OBSERVAO:

                       

                        VETO TOTAL REJEITADO - promulgada.

 

                        PUBLICAO:         DCM:  09.09.2005 ( p. 04 )

 

                        REPUBLICADO:      DCM: 12.09.2005 ( p. 02 ) - INCORREO NO ORIGINAL.

 

                        Publicada originalmente como Lei n 4.180, de 8 de setembro de 2005. A Republicao corrigiu para Lei n 4.177, de 8 de setembro de 2005.