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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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O PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do art. 79, 7, da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, no exercida a disposio do 5 do artigo acima, promulga a Lei n 4.177, de 8 de setembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei n 2027, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Cludio Cavalcanti.
Autoriza a implantao, pelo Poder Executivo, de um hospital geritrico no Municpio do Rio de Janeiro, e d outras providncias.
Art.1
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um hospital geritrico no
Municpio do Rio de Janeiro.
Pargrafo
nico. Com o objetivo de descentralizar o atendimento, fica o Poder Executivo
autorizado a implantar postos de atendimento geritrico nas zonas norte, sul,
oeste e centro do Municpio.
Art. 2 O hospital geritrico e os postos de atendimento geritrico devero ser dotados de estrutura de atendimento que permita a marcao de consultas e exames mdicos complementares por telefone.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.
Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
OBSERVAO:
VETO TOTAL REJEITADO - promulgada.
PUBLICAO: DCM: 09.09.2005 ( p. 04 )
REPUBLICADO: DCM: 12.09.2005 ( p. 02 ) - INCORREO NO ORIGINAL.
Publicada originalmente como Lei n 4.180, de 8 de setembro de 2005. A Republicao corrigiu para Lei n 4.177, de 8 de setembro de 2005.