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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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O Presidente da Cmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, 7, da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, no exercida a disposio do 5 do artigo acima, promulga a Lei n 4.104, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei n 1659, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Cludio Cavalcanti.
Autoriza
o Poder Executivo a criar farmcias de manipulao nas unidades de sade do
Municpio e d outras providncias.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar farmcias de manipulao nas unidades municipais de sade.
Pargrafo nico. As farmcias de manipulao devero disponibilizar medicamentos de manipulao para apoio ao tratamento de Doenas Sexualmente Transmissveis-DST, em especial a Sndrome da Imuno-Deficincia Adquirida-SIDA/AIDS.
Art. 2o As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crditos suplementares e especiais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.
Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA