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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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O Presidente da C‰mara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, ¤ 7¼, da Lei Org‰nica do Munic’pio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, n‹o exercida a disposi‹o do ¤ 5¼ do artigo acima, promulga a Lei n¼ 3.946, de 16 de maro de 2005, oriunda do Projeto de Lei n¼ 502, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Cl‡udio Cavalcanti.
Autoriza a cria‹o de p—los de atendimento especializado aos portadores de v’rus HIV e doentes de AIDS e d‡ outras providncias.
Art. 1¼ Fica o Poder Executivo autorizado a criar p—los de atendimento especializado aos portadores do v’rus HIV e aos doentes da S’ndrome de Imuno-deficincia Adquirida -SIDA/AIDS.
Art. 2¼ Os p—los de atendimento especializado, mencionados no art. 1¼, ter‹o como finalidade:
I - apoio psicol—gico, jur’dico e social aos portadores do HIV e doentes de AIDS;
II - estudos para estimular a ades‹o ao tratamento e ao combate ˆ dissemina‹o da doena;
III - apoio para o remanejamento e reloca‹o de profissionais contaminados, atravŽs da cria‹o de um centro de treinamento e ensino destinado ˆ m‹o-de-obra ociosa, em conseqŸncia da discrimina‹o existente em torno da doena;
IV - centralizar informa›es sobre disponibilidade de remŽdios, leitos em hospitais e demais informa›es relativas ˆ doena, formando um banco de dados atualizado em tempo real.
Art. 3¼ Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nas ‡reas em que n‹o exista atendimento dos soro positivos, sub-nœcleos interligados aos —rg‹os pœblicos locais, podendo celebrar convnios para o atendimento previsto na presente Lei.
Art. 4¼ Os p—los mencionados no art. 1¼ dever‹o contar com mecanismos adequados a manter com o MinistŽrio da Saœde, Secretaria do Estado de Saœde, Secretaria Municipal de Saœde e demais institui›es ligadas ˆ sua ‡rea de atua‹o, uma rede de informa›es.
Art. 5¼ O Poder Executivo baixar‡ todos os atos administrativos necess‡rios ˆ execu‹o da presente Lei, inclusive relacionados ao treinamento de profissionais.
Art. 6¼ Esta Lei entra em vigor na data da sua publica‹o.
C‰mara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA