PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da C‰mara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, ¤ 7Ľ, da Lei Org‰nica do Munic’pio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, n‹o exercida a disposiŤ‹o do ¤ 5Ľ do artigo acima, promulga a Lei  nĽ 3.933, de 15 de marŤo de 2005, oriunda do Projeto de Lei nĽ 1457, de 2003, de  autoria do Senhor  Vereador Cl‡udio Cavalcanti.

 

LEI  NĽ 3.933 DE 15 DE  MAR‚O DE 2005

 

D‡ o nome de AnŽsio Frota Aguiar a uma unidade da rede municipal de ensino pśblico

 

Art. 1Ľ  O Poder Executivo dar‡ o nome de AnŽsio Frota Aguiar (Delegado de Pol’cia e Deputado 1901/1996) a uma unidade da rede municipal de ensino pśblico

 

Art. 2Ľ  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaŤ‹o.

 

C‰mara Municipal do Rio de Janeiro, em  15 de marŤo de 2005.

 

 

Vereador IVAN  MOREIRA

Presidente