PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei  nº 3.933, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1457, de 2003, de  autoria do Senhor  Vereador Cláudio Cavalcanti.

 

LEI  Nº 3.933 DE 15 DE  MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Anésio Frota Aguiar a uma unidade da rede municipal de ensino público

 

Art. 1º  O Poder Executivo dará o nome de Anésio Frota Aguiar (Delegado de Polícia e Deputado 1901/1996) a uma unidade da rede municipal de ensino público

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em  15 de março de 2005.

 

 

Vereador IVAN  MOREIRA

Presidente