PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

LEI NĽ 3.879, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Pro’be a realizaŤ‹o de rodeios, touradas ou eventos similares no Munic’pio do Rio de Janeiro.

 

            Autor: Vereador Cl‡udio Cavalcanti

                       

 

 

            O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faŤo saber que a C‰mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1Ľ Fica proibida, em todo o Munic’pio, a realizaŤ‹o de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.

 

                        Par‡grafo śnico. Excetua-se do disposto neste artigo, exposiŤ›es de animais, provas h’picas, utilizaŤ‹o de animais em prociss›es religiosas e desfiles c’vicos e/ou militares.

 

                        Art. 2Ľ As despesas com  a execuŤ‹o desta Lei correr‹o por conta de dotaŤ›es orŤament‡rias pr—prias, suplementadas se necess‡rio .

 

            Art. 3Ľ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaŤ‹o.

 

CESAR MAIA