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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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LEI NĽ 3.879, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2004.
Pro’be a realizaŤ‹o de rodeios, touradas ou
eventos similares no Munic’pio do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faŤo saber
que a C‰mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1Ľ Fica proibida, em todo o Munic’pio, a realizaŤ‹o de rodeios, touradas ou
eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.
Par‡grafo
śnico. Excetua-se do disposto neste artigo, exposiŤ›es de animais, provas
h’picas, utilizaŤ‹o de animais em prociss›es religiosas e desfiles c’vicos e/ou
militares.
Art.
2Ľ As despesas com a execuŤ‹o
desta Lei correr‹o por conta de dotaŤ›es orŤament‡rias pr—prias, suplementadas
se necess‡rio .
Art.
3Ľ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaŤ‹o.