PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

LEI N. 3.844 DE   11   DE   Novembro DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bichos de Estimao nas unidades da Rede Municipal de Ensino Pblico e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Bichos de Estimao nas unidades da Rede Municipal de Ensino Pblico.

 

Art. 2. O Programa Bichos de Estimao ser desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental e ter a finalidade de:

 

I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;

 

II - orientar sobre os cuidados necessrios na criao dos animais de estimao;

 

III - ensinar procedimentos de higiene na convivncia com os animais;

 

IV - estimular as adoes de animais abandonados;

 

V - ministrar noes de cidadania.

 

Art. 3. VETADO

 

Art. 4. VETADO

 

Art. 5. O Programa Bichos de Estimao incluir, entre outras atividades, exposies de fotografias, feiras destinadas a doaes e adoes de animais, visitas a entidades que cuidam de animais abandonados, painis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

 

Pargrafo nico. Os interessados na adoo ou doao de animais devero assinar um termo de responsabilidade, onde constar a concordncia dos mesmos com eventuais fiscalizaes da Secretaria Especial de Promoo e Defesa dos Animais.

 

Art. 6. As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crditos suplementares e especiais.

Art. 7.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

CESAR MAIA