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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bichos de
Estimao nas unidades da Rede Municipal de Ensino Pblico e d outras
providncias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Bichos de Estimao
nas unidades da Rede Municipal de Ensino Pblico.
Art. 2. O Programa Bichos de Estimao ser
desenvolvido junto aos alunos do ensino fundamental e ter a finalidade de:
I - incentivar o amor e o respeito aos animais e ao
meio ambiente;
II - orientar sobre os cuidados necessrios na criao
dos animais de estimao;
III - ensinar procedimentos de higiene na convivncia
com os animais;
IV - estimular as adoes de animais abandonados;
V - ministrar noes de cidadania.
Art. 3. VETADO
Art. 4. VETADO
Art. 5. O Programa Bichos de Estimao incluir,
entre outras atividades, exposies de fotografias, feiras destinadas a doaes
e adoes de animais, visitas a entidades que cuidam de animais abandonados,
painis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.
Pargrafo nico. Os interessados na adoo ou doao
de animais devero assinar um termo de responsabilidade, onde constar a
concordncia dos mesmos com eventuais fiscalizaes da Secretaria Especial de
Promoo e Defesa dos Animais.
Art. 6. As despesas decorrentes da execuo desta Lei
correro conta de dotaes oramentrias prprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crditos suplementares e especiais.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.