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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
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OBSERVAO:
A Lei n 3.775*, de 21 de junho de 2004,
ser republicada abaixo em decorrncia da deciso da Cmara Municipal do Rio de
Janeiro, que em Sesso de 24 de fevereiro de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2 da citada Lei.
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento
Veterinrio gratuito no Municpio do Rio de Janeiro, e d outras
providncias.
Art. 1
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento
Veterinrio gratuito no Municpio do Rio de Janeiro, enfatizando as reas onde for constatado maior nmero
de animais domsticos.
Art. 2 O
atendimento gratuito oferecer todos os procedimentos necessrios ao tratamento
do animal, incluindo vacinao, esterilizao, cirurgia e tratamento
ps-cirrgico.
Art. 3 Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicao.
CESAR MAIA