PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

OBSERVAO:

 

A Lei n 3.775*, de 21 de junho de 2004, ser republicada abaixo em decorrncia da deciso da Cmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sesso de 24 de fevereiro de 2005, rejeitou o veto parcial  ao art. 2  da citada Lei.

 

LEI N 3.775*, DE 21 DE  JUNHO  DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinrio gratuito no Municpio do Rio de Janeiro, e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

Art. 1  Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinrio gratuito no Municpio do Rio de Janeiro, enfatizando as  reas onde for constatado maior nmero de animais domsticos.

 

Art. 2  O atendimento gratuito oferecer todos os procedimentos necessrios ao tratamento do animal, incluindo vacinao, esterilizao, cirurgia e tratamento ps-cirrgico.

 

Art. 3  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

CESAR MAIA