PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

LEI N.Ľ  3.628 DE  28 de agosto  de 2003

 

 

Pro’be a realizaŤ‹o de ablaŤ‹o parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no territ—rio do Munic’pio.

 

Autor: Vereador Cl‡udio Cavalcanti

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

 

faŤo saber que a C‰mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1.Ľ   Fica proibida a realizaŤ‹o de ablaŤ‹o parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no territ—rio do Munic’pio.

 

Art. 2.Ľ  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaŤ‹o.

 

CESAR MAIA