|
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO
|
LEI N.Ľ 3.628 DE 28 de agosto de
2003
Pro’be a realizaŤ‹o de ablaŤ‹o parcial ou total das
cordas vocais ou cordectomia em animais no territ—rio do Munic’pio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faŤo saber que a C‰mara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1.Ľ Fica proibida a realizaŤ‹o de
ablaŤ‹o parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no
territ—rio do Munic’pio.
Art. 2.Ľ Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaŤ‹o.